Criação da Comissão Nacional de Inteligência Artificial
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O Conselho de Ministros aprovou o Decreto n.º 14/2026, de 17 de Abril, que cria a Comissão Nacional de Inteligência Artificial (“CNIA”), um órgão de consulta e assessoria técnica ao Governo em matérias relacionadas com inteligência artificial (“IA”), inovação tecnológica, segurança da informação e desenvolvimento científico.
A criação da CNIA representa um passo relevante na definição do quadro institucional e regulatório da IA em Moçambique, num contexto em que governos e reguladores têm vindo a reforçar mecanismos de governação, supervisão ética e promoção da inovação tecnológica.
Objectivos da CNIA
Nos termos do Decreto, a CNIA tem como principal objectivo assegurar:
a adopção e disseminação de boas práticas para o uso responsável e ético da IA;
o desenvolvimento do quadro regulamentar adequado;
a promoção da investigação científica, ensino e inovação tecnológica; e
o reforço da segurança cibernética associada à utilização de IA.
Principais Competências
Entre as competências atribuídas à CNIA destacam-se:
a emissão de pareceres sobre políticas, estratégias e instrumentos legislativos relacionados com IA;
a avaliação de questões éticas, legais e de segurança associadas ao uso de IA;
a promoção de investimento e de parcerias estratégicas no sector;
o acompanhamento de iniciativas e recomendações da União Africana, UNESCO, Nações Unidas e outros organismos internacionais;
o aconselhamento sobre financiamento de programas e projectos estratégicos de IA; e
a promoção de estudos sobre o impacto económico, tecnológico e social da IA em Moçambique.
O Decreto prevê ainda a publicação semestral de relatórios, pareceres e recomendações em plataforma digital de acesso público, reforçando princípios de transparência e participação social.
Estrutura e Composição
A CNIA será presidida pelo Ministro responsável pela área das Tecnologias de Informação e Comunicação, tendo como Vice-Presidentes os Ministros da Defesa Nacional e da Educação.
A Comissão integra representantes de diversos sectores públicos, entidades reguladoras, academia, sociedade civil e sector privado, incluindo o Tribunal Supremo, o Ministério Público e autoridades reguladoras ligadas às TIC, comunicações, sector financeiro e investigação científica.
O Secretariado Executivo da CNIA será assegurado pela Autoridade Reguladora das Tecnologias de Informação e Comunicação, que é o Instituto Nacional de Tecnologias de Informação e Comunicação (“INTIC”).
Conclusão
A criação da CNIA representa um passo relevante na definição do futuro quadro institucional e regulatório da inteligência artificial em Moçambique, podendo ter impactos significativos em sectores como telecomunicações e tecnologia, banca e serviços financeiros, mineração e energia, saúde, administração pública, protecção de dados e cibersegurança.
Neste contexto, empresas que desenvolvam, utilizem ou integrem soluções de IA deverão acompanhar de perto a evolução regulamentar e institucional nesta matéria, particularmente no que respeita a requisitos éticos, governação tecnológica, compliance e segurança da informação.
Importa igualmente destacar que se encontra actualmente em curso o processo de consulta pública da Proposta da Estratégia Nacional de Inteligência Artificial de Moçambique, promovido pelo INTIC, o qual decorre até ao dia 4 de Junho de 2026.
A iniciativa evidencia a intenção das autoridades moçambicanas de adoptar uma abordagem progressiva, participativa e estruturada na definição da política nacional de inteligência artificial, constituindo uma oportunidade relevante para operadores económicos, instituições académicas, entidades reguladas e demais stakeholders contribuírem activamente para a construção do futuro quadro estratégico e regulatório da IA em Moçambique.
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