Aprovação da Estratégia Nacional de Financiamento Climático 2025-2034
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No dia 6 de Novembro de 2025, o Conselho de Ministros aprovou, através da Resolução n.º 37/2025, a Estratégia Nacional de Financiamento Climático (ENFC) 2025 – 2034. A ENFC é um instrumento que pretende definir o compromisso de Moçambique no desenvolvimento de acções para mobilização, uso eficiente e transparente do financiamento às mudanças climáticas.
O diploma marca um avanço relevante na consolidação de políticas públicas que procuram assegurar um desenvolvimento económico sustentável e resiliente, alinhado com a Estratégia Nacional de Desenvolvimento (ENDE 2025–2044) e com os compromissos internacionais do país no âmbito do Acordo de Paris.
1. Objectivo da ENFC
A ENFC assenta na visão de tornar Moçambique numa referência no que diz respeito a mobilização e aplicação de recursos financeiros para acção climática. Esta visão reflecte a vontade de fortalecer a resiliência nacional e melhorar a capacidade de resposta aos impactos climáticos, promovendo ao mesmo tempo um desenvolvimento económico sustentável.
Para dar vida a esta visão, a ENFC orienta o Estado, o sector privado, a academia, as instituições financeiras e as organizações da sociedade civil para práticas que reforcem a adaptação das comunidades e infra-estruturas, reduzam vulnerabilidades e contribuam para a mitigação das emissões. A ideia central é criar uma abordagem coordenada, onde cada actor desempenha um papel claro na construção de um país mais resiliente.
A missão da ENFC é estabelecer um quadro coerente para mobilizar, gerir e aplicar o financiamento climático, assegurando que esses recursos são usados com transparência e alinhados com as prioridades nacionais.
O objectivo geral consiste em orientar os diferentes actores-chave na mobilização do financiamento climático, visando aumentar os recursos financeiros, garantindo a transparência e eficienciia na alocação dos recursos destinados à acção climática.
No seu conjunto, a visão, a missão e o objectivo geral da ENFC procuram garantir que o financiamento climático em Moçambique deixe de ser apenas uma resposta a emergências e passa a ser um instrumento de planeamento e transformação a longo prazo.
2. Principais Linhas de Acção
A ENFC está organizada em cinco áreas estruturantes que se complementam.
A primeira é relativa a reforma do quadro legal, com vista a criação de um ambiente regulatório favorável ao financiamento climático tanto no sector público como no privado. Para tal, a ENFC estabelece a necessidade de integrar as preocupações climáticas em todos os instrumentos regulatórios sectoriais, institucionalizar o procurement verde, criar uma taxonomia nacional que permita identificar, com clareza, os investimentos considerados verdes ou de transição e criar um Fundo Climático de Moçambique.
A segunda área é relativa a reforma do sistema fiscal, através da introdução de elementos sobre mudanças climáticas no sistema fiscal com vista a mobilização de recursos nacionais, reforçando práticas de tributação e orçamentação verde. Inclui-se igualmente o compromisso de fortalecer o Fundo de Gestão de Calamidades, com maior descentralização e eficiência na resposta a desastres.
A terceira área incide sobre o sistema financeiro, procurando reorientá-lo para apoiar investimentos sustentáveis. A ENFC prevê a elaboração de um roteiro nacional para finanças verdes inclusivas, a criação de condições regulatórias para instrumentos como obrigações verdes e financiamento baseado em previsões, e o desenvolvimento de um mercado de seguros climáticos dinâmico, com especial atenção ao sector agrário e às comunidades vulneráveis.
A quarta área é dedicada ao reforço das capacidades nacionais, que abrange formação técnica e institucional, criação de plataformas de partilha de conhecimento e fortalecimento da capacidade de planificação local. Esta vertente reconhece que, sem instituições preparadas e qualificadas, o acesso aos fundos climáticos continuará limitado e ineficiente.
Por fim, a quinta área orienta-se para a expansão do acesso ao financiamento climático, propondo um modelo claro e inclusivo de coordenação, bem como o reforço das condições necessárias para o desenvolvimento de mercados de carbono, iniciativas de troca de dívida por acção climática e mecanismos robustos de monitoria, reporte e verificação do apoio climático recebido e requerido.
3. Instrumentos Financeiros Prioritários
A ENFC identifica cinco instrumentos com maior potencial para acelerar a mobilização de recursos:
i. Donativos: são uma das principais fontes de financiamento climático para Moçambique e segundo a ENFC são cruciais para acções de resiliência, adaptação e fortalecimento institucional, especialmente em sectores como agricultura, gestão de risco de desastres e infra-estruturas sociais.
ii. Troca de dívida por clima: consiste na conversão da dívida externa em financiamento destinado a acções climáticas. Segundo a ENFC este instrumento tem potencial para reduzir pressões sobre a dívida e financiar projectos de interesse público, quando executado sob regras claras e com forte monitoria.
iii. Seguro de risco climático: é um produto financeiro projectado para proteger contra perdas resultantes de eventos climáticos. É uma forma de transferência de risco que permite que as perdas decorrentes dos desastres naturais não pressionem o Orçamento do Estado.
iv. Financiamento baseado em previsões: é descrito como uma abordagem inovadora que aciona recursos antes da ocorrência de um evento extremo, com base em previsões meteorológicas e indicadores de risco. A ENFC apresenta-o como uma forma de reduzir perdas humanas e materiais, uma vez que permite financiar acções antecipatórias como evacuações, reforço de infra-estruturas ou pré-posicionamento de bens essenciais.
v. Créditos de carbono: são instrumentos baseados no mercado que permitem que as empresas compensem suas emissões investindo em projectos de redução de emissões em outros lugares. A ENFC considera Moçambique como um dos países africanos com maior capacidade de gerar créditos baseados em conservação e uso sustentável dos recursos naturais.
4. Implementação, monitoria e Avaliação
Para coordenar a implementação, monitoria e avaliação da ENFC será criado um Conselho Técnico de Coordenação, que será dirigido pelo Ministério da Planificação e Desenvolvimento, através da Direcção Nacional de Financiamento Climático.
Estão previstas duas avaliações: uma intermédia, ao fim de cinco anos, e uma avaliação final em 2034. Este mecanismo de revisão periódica garante que a Estratégia se adapte ao contexto nacional e internacional, sobretudo considerando a evolução das exigências regulatórias globais e o aumento dos riscos climáticos.
5. Impacto para Empresas, Instituições Financeiras e Sector Público
A entrada em vigor da ENFC deverá produzir impactos significativos para o sector privado e instituições financeiras, à medida que o país avança para um novo quadro de exigências regulatórias relacionadas com sustentabilidade. Empresas expostas a riscos físicos e de transição, sobretudo nos sectores extrativo, agrícola, energético e industrial, deverão estar atentas às oportunidades e obrigações que poderão emergir.
No sector financeiro, o envolvimento do Banco de Moçambique e a integração dos riscos climáticos na supervisão prudencial reforçam a necessidade de adoptar práticas de gestão de risco ambiental e social, alinhadas com padrões internacionais.
Para o sector público, a ENFC exige uma maior articulação entre instituições e uma reforma gradual dos processos orçamentais, de modo a assegurar que os recursos sejam aplicados de forma eficiente, transparente e alinhada com as prioridades climáticas nacionais.
6. Considerações Finais
A Resolução n.º 37/2025 representa um passo decisivo na consolidação das bases para financiar a transição climática em Moçambique. A Estratégia Nacional de Financiamento Climático 2025 - 2034 coloca o país numa rota de maior previsibilidade, transparência e alinhamento com as exigências globais, criando um ambiente mais favorável para atrair investimentos sustentáveis e reforçar a resiliência das comunidades.
O sucesso da ENFC dependerá da capacidade do país de operacionalizar os instrumentos previstos, fortalecer a coordenação interinstitucional e assegurar que o sector privado participe activamente na transformação económica verde.
7. Entrada em Vigor
O Resolução que aprovou a ENFC entrou em vigor na data da sua publicação.
Para mais informações, queira contactar-nos através de maputo@jlaadvogados.com




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