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Ratificação do acordo que cria a Zona de Comércio Livre Continental Africana (ZCLCA)

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A Assembleia da República, no âmbito das suas competências conferidas pela  alínea t), do n.º 2 do artigo 178 da Constituição da República, ratificou a 30 de Dezembro de 2022, através da Resolução 19/2022, o Acordo que cria a Zona de Comércio Livre Continental Africana (“ZCLCA”), que foi adoptado na 10.ª Sessão Extraordinária da União Africana, realizada a 21 de Março de 2018, em Kigali, República de Ruanda, e assinado na mesma data pela República de Moçambique.

Através deste acordo Estados Partes visam criar um mercado alargado e seguro para mercadorias e serviços dos através de uma infra-estrutura adequada e a redução ou eliminação progressiva das barreiras tarifárias bem como eliminação das barreiras não tarifárias ao comércio e ao investimento.

Tal como reconhecem a necessidade de estabelecer regras claras, transparentes, previsíveis e mutuamente vantajosas para reger o comércio de mercadorias e serviços, a política de concorrência, o investimento e a propriedade intelectual, resolvendo os desafios relativos aos regimes comerciais múltiplos e que se sobrepõem com vista a alcançar a coerência das políticas, particularmente nas relações com terceiros.

Tendo em conta as aspirações da Agenda 2063 visando a criação de um mercado continental com a livre circulação de pessoas, capitais, mercadorias e serviços, cruciais para o aprofundamento da integração económica, a promoção do desenvolvimento agrícola, a segurança alimentar, a industrialização e as transformações económicas estruturais.

1. Objectivos gerais
 

A criação da ZCLCA tem os seguintes objectivos:
 

a) criar um mercado único de mercadorias e serviços, facilitado pela circulação de pessoas, a fim de aprofundar a integração económica do continente africano e de acordo com a Visão Pan-Africana de “uma África Pacífica, Próspera e Integrada” na Agenda 2063;

b) criar um mercado liberalizado de mercadorias e serviços, mediante sucessivas rondas de negociações,

c) contribuir para a circulação de capitais e de pessoas singulares, facilitando os investimentos com base nas iniciativas e desenvolvimentos nos Estados Partes e nas CER (Comunidades Económicas Regionais);

d) estabelecer as bases para a criação de uma união aduaneira continental numa fase posterior;

e) promover e alcançar um desenvolvimento socioeconómico sustentável e inclusivo, igualdade do género e a transformação estrutural dos Estados Partes;

f) reforçar a competitividade das economias dos Estados Partes no mercado continental e mundial.

 

2. Objectivos específicos

 

Este acordo estabelece que os Estados- partes, para o cumprimento e alcance dos objectivos gerais do acordo, devem:
 

a) eliminar progressivamente as barreiras tarifárias e não tarifárias ao comércio de mercadorias;

b) liberalizar progressivamente o comércio de serviços;

c) cooperar no âmbito do investimento, direitos de propriedade intelectual e política de concorrência;

d) cooperar em todos os domínios ligados ao comércio;

e) cooperar nos domínios aduaneiros e na implementação de medidas de facilitação do comércio;

f) estabelecer um mecanismo para a resolução de litígios relacionados com os seus direitos e obrigações;

g) estabelecer e manter um quadro institucional para a implementação e administração da ZCLCA.

 

3. Quadro Institucional para a Execução da ZCLCA

 

O quadro institucional para a execução, administração, facilitação, monitorização e avaliação da ZCLCA compreende:

a) a Conferência;

b) o Conselho de Ministros;

c) o Comité dos Altos Funcionários do Comércio; e

d) o Secretariado.

 

4. Protocolos, Anexos e Apêndices

 

São parte integrante do Acordo, após a sua adopção, os Protocolos relativos ao Comércio de Mercadorias, ao Comércio de Serviços, ao Investimento, aos Direitos de Propriedade Intelectual, à Política de Concorrência, às Normas e

Procedimentos para a Resolução de Litígios e seus respectivos Anexos e Apêndices.

5. Data da entrada em vigor

 

A Resolução  19/2022 entrou em vigor na data da sua publicação, a 30 de Dezembro de 2022.

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