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Programa de Medidas de Aceleração Económica (PAE) – Moçambique

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O Governo da República de Moçambique anunciou o lançamento do Programa de Medidas de Aceleração Económica (doravante “PAE”) no passado dia 9 de Agosto de 2022, programa esse composto por um pacote de vinte medidas de reforma que visam a retoma do crescimento económico.
 

A economia Moçambicana tem sido afetada tanto por fatores internos como por fatores externos sem precedentes, como por exemplo: a i) suspensão do apoio externo ao Orçamento de Estado que se traduz em menos oitocentos milhões de dólares por ano de recursos; a ii) ação terrorista em Cabo Delgado; a iii) crise sanitária causada pela COVID-19; o iv) aumento da frequência e intensidade de ciclones e inundações; e o v) conflito na Ucrânia.   

O crescimento do Produto Interno Bruto (“PIB”) sofreu um abrandamento nos últimos sete anos, passando de uma média de 7,3% para 2,8%, o que se traduz num enorme obstáculo ao Governo para alcançar os seus objetivos de desenvolvimento socioeconómico.
 

Assim o Governo procede ao ajustamento da sua estratégia visando impulsionar o relançamento da sua economia através de um pacote estruturado de vinte medidas de reforma:
 

  1. Redução da Taxa de IVA de 17% para 16%, por forma a reduzir a carga tributária  promovendo a dinamização da economia e melhorar o poder de compra das famílias;
     

  2. Isenção do IVA na importação de fatores de produção para a agricultura e eletrificação, com o objetivo de reduzir os custos dos insumos agrícolas por forma a promover a produção e competitividade no setor da agricultura e promover o investimento em energias renováveis para acelerar o  seu acesso permitindo a sua chegada às zonas rurais;
     

  3. Baixar a taxa do IRPC de 32% para 10% na agricultura, na aquacultura e nos transportes urbanos, por forma a melhorar a competitividade nestes setores (tornando-os mais atrativos ao investimento privado), reduzir o défice e o custo dos transportes públicos.
    Ainda no quadro da promoção da competitividade do sector agrícola, o governo nacionais passando de 20% para 10% e eliminar a retenção na fonte da taxa de 20% sobre juros de financiamentos externos destinados a projetos agrícolas;
     

  4. Estabelecer incentivos fiscais para novos investimentos no setor da agricultura, agro processamento, indústria transformadora, turismo e transporte realizados nos próximos 3 anos, por forma a alagar a capacidade de produção instalada. Os incentivos passarão pela amortização acelerada;
     

  5. Simplificar os procedimentos para repatriamento de capitais, de modo a facilitar o fluxo de capitais para a atração de mais investimento estrangeiro e redução dos custos;
     

  6. Fortalecimento da supervisão das operações de exportação dos recursos naturais, assegurando a maior eficácia na taxação das exportações através de um controlo de quantidades, especificações e valores associados, reduzindo fenómenos de subfacturação de exportações.
    Esta medida será acompanhada de uma atuação mais vigorosa e eficaz na redução de riscos fiscais e no combate ao contrabando nas importações, com a introdução de controlos e supervisão independentes dos respetivos processos;
     

  7. Fomento de habitação e a dinamização da indústria nacional de materiais de construção, promovendo um mercado de construção de habitações, reduzir os custos de construção e assegurar um maior acesso a habitação condigna à população;
     

  8. Alocar 10% das receitas fiscais de recursos naturais ao desenvolvimento das províncias onde a extração ocorre, visando assegurar que estes recursos tenham impacto direto na melhoria da vida das populações das áreas exploradas reduzindo desta forma as assimetrias, os mesmos devem ser alocados exclusivamente para o financiamento de projetos de infraestruturas e programas de desenvolvimento que tenham efeito multiplicador na economia local;
     

  9. Criação de um Fundo de Garantia Mutuaria, dando resposta a um dos principais obstáculos para o desenvolvimento das pequenas e médias empresas moçambicanas que atuam nos sectores da agricultura, piscicultura, comercialização e processamento agrícola, turismo e habitação: o acesso e o elevado custo do financiamento.
    Este Fundo numa primeira fase estará avaliado em 250 milhões de dólares americanos;
     

  10. Introduzir a obrigatoriedade de mistura de combustíveis importados com biocombustíveis, visando gerar mais postos de trabalho e induzir mais investimentos privados na cadeia de valor da produção agrícola;
     

  11. Melhorar a competitividade dos aeroportos e corredores logísticos nacionais assegurando o aumento do fluxo de pessoas e volume de mercadorias com destino ou trânsito por Moçambique. Neste âmbito também serão introduzidos incentivos para operações de transshipment nos principais portos e aumento da competitividade das tarifas aplicadas pelos principais aeroportos, portos e corredores logísticos;
     

  12. Estimular a produção local de bens adquiridos em escala pelo Estado, ajustando normas de contratação pública, por forma a assegurar que a adição de valor produtivo em Moçambique seja mais valorizada nos critérios de avaliação dos concursos público. Será ainda aumentada a duração dos contratos para que seja garantida uma maior previsibilidade de receitas para as empresas investidoras;
     

  13. Rever o regime geral de vistos de entrada no País, para promover maior fluxo de turistas e homens de negócios, criando uma isenção de vistos para cidadãos de países com baixo risco de imigração para Moçambique, alargando a duração dos vistos de investimento  e tornando o visto de turismo em visto misto de turismo e negócios. Serão introduzidos os vistos eletrónicos;
     

  14. Ajustar as Leis do Trabalho e de Investimento de modo a torna-las mais atrativas ao investimento estrangeiro;
     

  15. Simplificação de processos administrativos na relação entre o Estado, as empresas e as pessoas, como por exemplo a simplificação de atos notariais e eliminação da necessidade de alvarás em vários setores do negócio;
     

  16. Reforma de elementos do sistema de administração da Justiça, mais concretamente revisão e simplificação da legislação processual e do código de custas, reforçar e capacitar os recursos humanos e massificar os meios alternativos para resolução de disputas;
     

  17. Fortalecer a supervisão dos fundos de previdência social e fundos complementares, garantindo uma maior diversificação dos investimentos e reforça da proteção dos contribuintes;
     

  18. Maior simplificação na arquitetura da administração pública, através da fusão de órgãos redundantes da administração pública, da integração de um maior número de serviços públicos em plataformas digitais e da introdução de maior interoperabilidade entre os serviços para melhorar a eficiência no atendimento;
     

  19. Criação e implementação do Fundo Soberano de Moçambique, por forma a garantir que as receitas petrolíferas sejam utilizadas deforma transparente, ao mesmo tempo que estes proveitos protegem a economia contra efeitos de volatilidade das receitas e dos choques externos e contribuem para promover o desenvolvimento socioeconómico;
    Neste âmbito será ainda aprofundada e reforçada a reforma do setor empresarial do Estado, para melhorar a sua prestação e para preparar a privatização de empresas não estratégicas por forma a reduzir o seu risco fiscal e pressão sobre as contas públicas;
     

  20. Reforma do subsistema de auditoria interna do Estado, aprimorando a governação a transparência a prestação de contas na administração do Estado.

 

Os reajustes e incentivos do PAE pretendem assim criar condições para que os setores chave da economia se desenvolvam, devendo estas medidas ser implementadas num prazo de dois anos. Será para isso criada uma Unidade de Coordenação do Programa dedicada a implementação e acompanhamento do mesmo e um Conselho Económico Estratégico que visa aconselhar o Presidente da República em matérias relacionadas com a política económica do Governo.

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