Foi recentemente publicado o Decreto número 43/2022, de 19 de Agosto (“Decreto”), relativo à alteração de alguns artigos do Regulamento dos Mecanismos e Procedimentos para a Contratação de Cidadãos de Nacionalidade Estrangeira (“RMPCCNE”), aprovado pelo Decreto número 37/2016, de 31 de Agosto.
As alterações introduzidas por este Decreto, incidem apenas sobre os regimes de curta duração, quotas e autorização de trabalho conforme se segue:
1. Regime do Trabalho de Curta Duração
Nos termos do disposto neste o Decreto, o período de prestação do trabalho de curta duração passa de 90 (noventa) dias para 120 (cento e vinte) dias por ano, seguidos ou interpolados.
É de salientar que a prestação do trabalho no âmbito deste regime passa a visar apenas a realização de trabalhos pontuais, tendo sido suprimida a redação "trabalhos imprevisíveis envolvendo elevado conhecimento científico ou técnico profissional especializado”.
2. Formalidades - Regime de Quotas e Autorização de Trabalho
Foram introduzidas alterações apenas no que toca às formalidades a serem observadas para a aprovação do pedido de contratação sob estes regimes, sendo que destacamos os seguintes:
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A certidão de quitação a ser emitida pela entidade que superintende a área de finanças passar a ser exigível apenas na primeira contratação, e a sua validade passa a ser de 1 (um) ano a partir da data da sua emissão contrariamente aos anteriores 30 (trinta) dias; e
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A emissão do atestado de admissão depende, igualmente, da confirmação com recurso aos registos informáticos pela entidade que superintende a área do trabalho de que a empresa (i) não possui dívida de contribuições com o Sistema de Segurança Social Obrigatória; e (ii) tem quota disponível.
3. Entrada em Vigor
O Decreto entrou em vigor na data da sua publicação – 19 de Agosto de 2022.
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