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Concessão do perdão de multas e redução de juros de mora pelo Instituto Nacional de Segurança Social (INSS) em Cabo Delgado

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Como uma forma de mitigar o impacto económico e social causados pelo terrorismo e ataques de grupos armados desde Outubro de 2017, foi recentemente publicado o Decreto número 42/2022, de 17 de Agosto (“Decreto”), relativo à concessão do perdão de multas e redução de juros de mora dos contribuintes devedores do Sistema de Segurança Social Obrigatória (“SSSO”), com o intuito de prestar apoio às empresas e aos trabalhadores por conta própria (“TCP”) afectados, através da adopção de medidas de alívio da obrigação contributiva ao sistema de SSSO gerido pelo INSS.
 

1. Elegibilidade
 

De acordo com o Decreto, é condição de elegibilidade ser uma empresa ou TCP baseado na Província de Cabo Delgado, e desde que que se enquadre numa das situações abaixo:
 

  1. Tenha dívidas de contribuições, multas e juros de mora, e ter interesse em aderir;

  2. Tenha processos pendentes de cobrança coerciva da dívida de contribuições nos Tribunais, Procuradorias e Juízo Privativo de Execuções Fiscais, sem prejuízo da responsabilidade criminal que ao caso couber; e

  3. Tenha celebrado acordos de pagamento em prestações, antes da entrada em vigor do Decreto, contudo, nestes casos, o perdão de multas e redução de juros de mora será somente aplicado ao valor remanescente da dívida que foi objecto de acordo.

 

2. Condições de Concessão

De acordo com o disposto no Decreto, o perdão de multas e redução de juros de mora são concedidos sob a condição de o contribuinte proceder ao pagamento integral das contribuições em dívida que deram origem à aplicação de multa e juros de mora.

Por outro lado, todo o contribuinte que efetuar o pagamento integral das contribuições irá beneficiar do perdão total de multas e redução de juros de mora em 98% (noventa e oito por cento).

Contudo, os contribuintes têm a faculdade de requerer o pagamento das contribuições em prestações, e neste caso apesar de se beneficiarem do perdão total de multas a redução de juros de mora será de apenas 75% (setenta e cinco por cento).

É importante referir que em caso de incumprimento do pagamento em prestações será aplicável o regime do pagamento da dívida em prestações, nos termos gerais de direito.

 

3. Entrada em Vigor

O Decreto entrou em vigor na data da sua publicação (17 de Agosto de 2022), e estará vigente pelo período de 12 (doze) meses.

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