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Contextualização
Em 2021, em Luanda, no âmbito da 26ª reunião do Conselho de Ministros da Comunidade de Países de Língua Portuguesa (CPLP), foi assinado um Acordo de Mobilidade tendo por objectivo o estreitamento das relações entre os cidadãos dos Estados-Membros da CPLP, bem como o incremento da cooperação destes Estados nos diversos domínios socioeconómico e cultural.
O Acordo de mobilidade constitui um Acordo-quadro que estabelece a base legal sobre a qual a mobilidade e circulação serão materializadas no espaço da CPLP, reservando-se os Estados-Parte a liberdade de escolha quer nas diversas modalidades de mobilidade, nomeadamente: Estada de Curta Duração CPLP; Estada Temporária CPLP; Visto de Residência CPLP e Residência CPLP, quer no grupos beneficiários, bem como os outros Estados-Parte com quem pretendem estabelecer a parceria. Este Acordo assenta num sistema flexível e variável atendendo as especificidades de cada Estado, salvaguardando os compromissos internacionais assumidos pelos Estados-Membros em matéria de mobilidade, decorrentes de acordos de integração regional de que sejam parte. Como tal, cabe agora a cada estado legislar em concreto a forma como irá facilitar a mobilidade dentro dos compromissos assumidos no âmbito deste acordo.
2. Ratificação do Acordo de Mobilidade por Parte de Moçambique
Em Dezembro de 2021, Moçambique procedeu com a assinatura e ratificação do Acordo de Mobilidade, tendo em Janeiro de 2022, depositado junto do Secretariado Executivo da CPLP o respectivo instrumento de ratificação, tornando-se assim no quinto dos nove Estado-membro da CPLP a fazê-lo.
3. Entrada em vigor
O Acordo de Mobilidade entrará em vigor em Moçambique a 1 de Fevereiro de 2022.
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